sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Justiça decide que prédio pode cortar água de quem não pagar condomínio


* Moradores de SP entraram com ação contra decisão, mas perderam.


* Prédios também podem limitar o uso das áreas de lazer.


Um prédio em São Paulo tem um medidor para cada apartamento, mas a conta de água vem junto com o condomínio. Quem não paga em dia tem o abastecimento cortado. A decisão tomada em assembléia causou polêmica. Dois moradores entraram na Justiça. Mas perderam e tiveram que acertar a dívida. “Isso é uma verdadeira artilharia pesada contra a inadimplência”, diz Márcio Rachkorsky, advogado do condomínio.


Em um outro prédio, a conta deveria ser dividida entre os donos de 66 apartamentos. Mas nem todos fazem a sua parte. Na data de vencimento, 30% dos moradores não pagam os R$ 600. Até o fim do mês, o índice cai para 9%. Uma das medidas tomadas no prédio foi proibir o uso da churrasqueira e do salão de festas por quem não paga o condomínio. “Acontece bastante de morador que quer usar alguns desses locais e está em débito. Ele paga para poder usar”, diz o síndico Jorge Fernandes Cunha.


A inadimplência nos condomínios é um problema de Norte a Sul do país. O índice é de 13% no Paraná e 17% em Porto Alegre. Em São Paulo, a taxa varia de 15 a 20%. Em Goiás, os devedores chegam a 50%. Ainda de acordo com o Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis (Secovi), no Rio de Janeiro, 7% das pessoas que moram em condomínio chegam a ficar meses sem pagar a taxa.


Desde julho do ano passado em São Paulo e do início desse ano no Rio, quem está devendo o condomínio pode ter o nome incluído na lista de devedores da Serasa e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Em São Paulo, a lei tem feito muitos condôminos quitarem mais rapidamente a dívida, antes de a cobrança ser levada à Justiça.


Segundo o Secovi de São Paulo, desde julho, o número de ações por inadimplência caiu 46,55%. Em Curitiba, um pedreiro desempregado encontrou uma solução para acertar o atrasado. Está reformando a calçada do prédio. Com isso, vai ganhar o perdão de parte da dívida. “Quando precisa, eu faço o serviço aqui mesmo e pago o condomínio em serviço. É o jeito que eu estou encontrando”, diz.


Fonte: G1

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

O síndico do século XXI



Os síndicos profissionais, normalmente, não moram no condomínio e nem pagam taxa mensal. Pelo contrário: recebem salário para administrar o patrimônio alheio. Assim, eles dão ares de empresa a uma estrutura que ganhou novo perfil no século XXI.

A função de síndico começa, aos poucos, a ganhar contornos profissionais. No entanto, não existe ainda legislação que regulamente a questão nesse sentido. O síndico profissional conquista espaço, sobretudo em condomínios em que não há moradores engajados na administração do patrimônio comum. Por esse motivo, responsabilidades administrativas e legais são delegadas a um terceiro que não é residente local. A atividade do síndico profissional ainda não é popular no Brasil, mas, segundo especialistas do setor imobiliário, ela cresce acentuadamente em condomínios de grandes capitais. Presente também em grandes conjuntos residenciais, a atividade se expande, principalmente, nos edifícios com finalidade comercial.
O processo de escolha do síndico tem de cumprir legislação contida no novo Código Civil. Segundo a lei, os condôminos, por meio de assembléia e eleição deliberativa, devem escolher como gestor do espaço comum um postulante do próprio prédio ou não para mandato de dois anos.


VÁLVULA DE ESCAPE


Após escolha interna, o síndico pode ser remunerado para executar as tarefas no período ou ficar isento das taxas mensais de manutenção do condomínio. A contrapartida ao síndico é seguir as orientações estabelecidas por convenção condominial. O surgimento da atividade foi tido como uma “válvula de escape” para um problema crescente em condomínios: a pequena participação dos condôminos na gestão do patrimônio comum. Para exercer a atividade, é fundamental apresentar algumas características inerentes à função. O postulante ao cargo de síndico profissional deve ter disponibilidade de tempo para se fazer presente nos condomínios nos quais é representante legal. É necessário também ser criterioso e adotar o bom senso na tomada de decisões que afetam a coletividade. Além disso, experiência administrativa pesa na execução das atividades.
A possível ascensão da função do síndico profissional, no entanto, gera controvérsias entre representantes do setor imobiliário. Alguns dizem que o síndico profissional pode ser importante para o funcionamento de um condomínio por não ter vínculo emocional com os moradores locais, enquanto outros vêem com restrições o surgimento do síndico profissional, por acreditarem que a atividade deveria ser executada, sobretudo, por moradores do próprio condomínio porque são esses os mais interessados na preservação do patrimônio.


FUNÇÕES DO SÍNDICO PROFISSIONAL


O papel do síndico profissional é o de representante legal do condomínio e a sua atuação equipara-se a de administrador de qualquer outro tipo de negócio, ou seja, alguém que tem limites para agir: uma boa gestão condominial é facilmente avaliada a partir de seus balancetes, das boas condições das instalações, dos recursos materiais e tecnológicos e do estado de conservação das suas áreas comuns. Além disso, segundo especialistas, uma administração mais profissional gera mais economia, conta com mais organização financeira para o condomínio sem sobressaltos e cotas extras. O síndico profissional deve ser participativo, comunicativo, ter liderança, disciplinado, organizado, ter noções de contabilidade, recursos humanos, direito e ser um bom negociador para tratar com os fornecedores e até com os condôminos, nunca ser um ditador e sim tratar todos os assuntos com diplomacia e sempre ser democrático.
Outra vantagem muito considerada na escolha por um síndico profissional é a impessoalidade, por evitar abusos e problemas de convivência, pois quando o condomínio funciona como uma empresa, as pessoas sabem que há dias e horários preestabelecidos para o atendimento de assuntos relativos a trabalho.


Fonte: http://www.jornaldosindico.com.br